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Declaração de Rectificação 7-C/99, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei nº 394-A/98 de 15 de Dezembro, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que atribui à sociedade Metro do Porto, S.A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam, assim como atribui à mesma empresa a responsabilidade pelas operações de contrução da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-C/99
Para os devidos efeitos se declara que o apêndice n.º 1 previsto na base VIII do anexo I ao Decreto-Lei 394-A/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 288 (suplemento), de 15 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicado, pelo que se procede à sua publicação:

(ver planta no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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