A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 7-D/99, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 9/99, de 8 de Janeiro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que altera o Decreto-Lei nº 329/93 de 25 de Setembro (regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-D/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 9/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «nos termos da Resolução do Conselho Europeu n.º 82/857/CEE.» deve ler-se «nos termos da Recomendação do Conselho n.º 82/857/CEE .».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 9/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro (regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda