Portaria 218/99
de 29 de Março
Tendo o Decreto-Lei 94/97, de 23 de Abril, aprovado a Lei Orgânica do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Ciência e da Tecnologia, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, constante do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Assinada em 1 de Março de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.
MAPA I
(ver mapa no documento original)