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Portaria 218/99, de 29 de Março

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar.

Texto do documento

Portaria 218/99
de 29 de Março
Tendo o Decreto-Lei 94/97, de 23 de Abril, aprovado a Lei Orgânica do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Ciência e da Tecnologia, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, constante do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Assinada em 1 de Março de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.


MAPA I
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 94/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR),(criado pelo Decreto-Lei nº74/96 de 18 de Junho), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, ao qual compete promover a pesquisa cientifica no dominio das ciências e tecnologias do mar, contribuir para a definição das políticas sectoriais e assegurar o apoio técnico e científico conducente ao desenvolvimento e renovação do sector das pescas. Define as comp (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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