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Aviso 43/99, de 26 de Março

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Sumário

Torna público ter a República da Estónia depositado o seu instrumento de aceitação ao Eatatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

Texto do documento

Aviso 43/99
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, concluído na Haia em 31 de Outubro de 1951, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Estónia, nos termos do artigo 14.º parágrafo 3.º, depositado, em 13 de Maio de 1998, o seu instrumento de aceitação do mencionado Estatuto.

O Estatuto entrou em vigor para a República da Estónia em 13 de Maio de 1998.
Portugal aceitou o mesmo Estatuto, que foi aprovado pelo Decreto-Lei 41378, de 19 de Novembro de 1957, rectificado por declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 3 de Setembro de 1968.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Fevereiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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