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Resolução 82/78, de 30 de Maio

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Sumário

Fixa as remunerações dos membros das comissões de fiscalização de empresas públicas e equiparadas.

Texto do documento

Resolução 82/78

A Resolução 325/77, de 29 de Dezembro, estabeleceu, a título transitório, o regime das remunerações dos membros das comissões de fiscalização das empresas públicas e equiparadas.

Na sequência da elevação da remuneração máxima mensal aprovada pelo Decreto-Lei 113/78, de 30 de Maio, e por razões de justiça retributiva, tornou-se agora conveniente rever o regime fixado na citada resolução, ajustando nomeadamente o nível de remunerações à natureza das funções requeridas aos membros das comissões de fiscalização.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 6 de Maio de 1978, resolveu:

1 - Fixar aos membros das comissões de fiscalização de empresas públicas e equiparadas uma remuneração mensal ilíquida igual às seguintes percentagens do vencimento mensal que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de gerência ou gestão correspondente:

Presidente da comissão de fiscalização - 25%.

Vogais da comissão de fiscalização - 20%.

2 - O nível de remunerações prescrito no número anterior tem carácter transitório e será anualmente reapreciado e eventualmente alterado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

3 - O disposto na presente resolução aplica-se a todas as comissões de fiscalização de empresas públicas e equiparadas, ainda que já nomeadas, produzindo efeitos após a data da sua entrada em vigor.

4 - Sempre que por força de normas legais ou estatutárias especiais caiba remuneração diversa da fixada por esta resolução aos membros das comissões de fiscalização por ela abrangidos, prevalecerá o disposto nas referidas normas.

5 - As dúvidas que resultarem da interpretação ou aplicação da presente resolução serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Tutela.

6 - Fica substituída pela presente a Resolução 325/77, de 29 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/30/plain-100906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-29 - Resolução 325/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa as remunerações dos membros das Comissões de fiscalização das empresas públicas e equiparadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-29 - Decreto-Lei 113/78 - Ministério do Trabalho

    Fixa os montantes das remunerações mínima e máxima mensais garantidas aos trabalhadores por conta de outrem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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