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Portaria 191/99, de 23 de Março

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, de acordo com os Anexos I a III ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 191/99
de 23 de Março
Tendo o Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio, aprovado a Lei Orgânica do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do referido Decreto Regulamentar:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do mapa III anexo ao presente diploma de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.


MAPA I
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)

MAPA II
Quadro de pessoal
Carreiras e categorias a extinguir
(ver quadro no documento original)

MAPA III
(a que se refere o n.º 2.º)
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-09 - Decreto Regulamentar 20/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Gabinete do Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), serviço central de concepção, planeamento, coordenação e avaliação, dotado de autonomia administrativa, com funções de apoio directo ao Ministro nas áreas das políticas agro-alimentar, florestas, desenvolvimento rural e pescas. Define os órgãos, serviços e competências do GPPAA e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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