Portaria 191/99
de 23 de Março
Tendo o Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio, aprovado a Lei Orgânica do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do referido Decreto Regulamentar:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do mapa III anexo ao presente diploma de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
MAPA I
Quadro de pessoal
(ver quadro no documento original)
MAPA II
Quadro de pessoal
Carreiras e categorias a extinguir
(ver quadro no documento original)
MAPA III
(a que se refere o n.º 2.º)
(ver quadro no documento original)