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Aviso 8075/2015, de 23 de Julho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 8075/2015

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do Júri do período experimental

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e por não ter sido publicado a tempo, por lapso dos serviços, faz-se público, após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, no âmbito do procedimento concursal comum, aberto pelo aviso 3843/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março, procedeu -se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 240 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 49.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, com Nuno Alexandre Madeira Cavaco, na Carreira e Categoria de Técnico Superior (Economia), do Mapa de Pessoal da AMAL, ficando colocado na 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2014, tendo sido designado o seguinte Júri para acompanhar o período experimental:

Presidente: João Graça, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Unidade de Planeamento Estratégico, Assessoria Técnica e Projetos;

Vogais efetivos : Sónia Alexandra Moreira de Mendonça Ventosa Ferreira, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Isabel Machadinho Vieira Henrique, Técnica Superior;

Vogais suplentes : Teresa Adelaide Porto Eusébio Silva e Vera Isabel Fontinha da Luz Marques, ambas com a categoria de Técnicas Superiores.

8 de julho de 2015. - O Primeiro-Secretário, António Eusébio.

308784705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1008218.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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