Considerando que,
Por despacho de 9 de junho de 2009, da Senhora Subdiretora-Geral, no uso de competência delegada, foi determinada a alteração do posicionamento remuneratório da técnica superior Ana Paula Aurora Serrão Fernandes, para a 5.ª posição, nível 27, da tabela remuneratória única, devido a avaliação de desempenho;
Na sequência de parecer da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, e conforme Despacho 3072/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, a identificada técnica superior foi posicionada entre a 6.ª e a 7.ª posição e entre o nível 31 e 35, com efeitos a 16 de agosto 2007, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor à data;
Em consequência e, conforme determinado no parecer da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, torna-se necessário alterar o despacho de 9 de junho de 2009, supraidentificado;
Assim, em cumprimento do parecer da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos do n.º 6 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, diploma em vigor à data, altera-se o despacho de 9 de junho de 2009, da Senhora Subdiretora-Geral, no sentido de a técnica superior, Ana Paula Aurora Serrão Fernandes, ficar posicionada na 7.ª posição remuneratória, nível 35, da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de janeiro de 2009.
10 de julho de 2015. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.
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