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Aviso 8053-A/2015, de 22 de Julho

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Sumário

Projeto de lista de classificação final - concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários para provimento de 45 postos de trabalho na categoria de Inspetor-adjunto de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do SEF

Texto do documento

Aviso 8053-A/2015

1 - Nos termos do artigo 38.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, notificam-se os candidatos ao concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 45 estagiários para o provimento de 45 postos de trabalho na categoria de inspetor-adjunto de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), aberto pelo Aviso 1733/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, para se pronunciarem por escrito, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, sobre o projeto de lista de classificação final, disponível na página eletrónica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), www.sef.pt.

2 - Mais se notificam os candidatos de que o processo se encontra disponível para consulta, na sede do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), sito na Av. do Casal das Cabanas, Urbanização Cabanas Golf, n.º 1, Torre 2, Piso 2, 2734-505, Barcarena, das 09h00 às 13h00, dos dias úteis.

3 - As alegações escritas, bem como os pedidos de consulta dos respetivos processos, deverão ser dirigidas ao Presidente do Júri do concurso, através da caixa de correio eletrónico: Concurso.CIF@sef.pt

21 de julho de 2015. - O Diretor Nacional Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, José António van der Kellen.

208813687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1005625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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