Portaria 171/99
de 12 de Março
Pela Portaria 379/94, de 16 de Junho, alterada pela Portaria 1427/95, de 27 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Nave Redonda a zona de caça associativa de Nave Redonda, processo 1287-DGF, situada na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1298,5625 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 249,40 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 379/94, de 16 de Junho, alterada pela Portaria 1427/95, de 27 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 249,40 ha, ficando a mesma com uma área total de 1547,9625 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)