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Despacho 8048/2015, de 22 de Julho

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Sumário

Homologação do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Despacho 8048/2015

Considerando que ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Geral de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 14944/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro, as Escolas da Universidade de Lisboa podem criar regulamentação adequada nesta matéria;

No cumprimento do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo Regulamento Geral de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade de Lisboa, cabe ao Reitor homologar os regulamentos previstos no n.º 1, homologo o Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Faculdade de Motricidade Humana, o qual vai publicado em anexo ao presente despacho.

7 de julho de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Faculdade de Motricidade Humana

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento desenvolve e regula o regime de contratação do pessoal docente especialmente contratado da Faculdade de Motricidade Humana (FMH), ao abrigo do artigo 3.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e do disposto no artigo 3.º do Regulamento Geral de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovado pelo Despacho 14944/2013, de 8 de novembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro de 2013.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento fixa o regime para os seguintes atos e procedimentos:

a) Proposta de convite para recrutamento de professores visitantes, de professores convidados, de assistentes convidados e de monitores;

b) Constituição de bolsa de seleção para convite de professores auxiliares convidados, de assistentes convidados e de monitores;

c) Constituição de base de recrutamento para convite de professores visitantes, de professores convidados, de assistentes convidados e monitores;

d) Renovação de contrato de professores visitantes, professores convidados, assistentes convidados, e monitores;

e) Fixação das percentagens de contratação em regime de tempo parcial;

f) Instrução do processo.

Artigo 3.º

Proposta de convite para recrutamento

A proposta de convite para recrutamento de pessoal docente especialmente contratado é apresentada pelo Presidente do Departamento/Coordenador da Secção Autónoma interessado na contratação, ao Presidente da FMH e inclui, para além do curriculum vitae da individualidade a convidar, um relatório fundamentado subscrito por, pelo menos, dois professores da especialidade, que deverá ter em atenção o curriculum vitae da individualidade a convidar e referir o período de contratação proposto, nos termos dos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 8.º do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da ULisboa, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Artigo 4.º

Bolsa de seleção

1 - A intenção de convidar professores auxiliares convidados, assistentes convidados e monitores a que se referem os artigos 4.º, 5.º, 6.º e 8.º do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da ULisboa pode ser antecedida por um período de candidatura, não inferior a 5 dias úteis, de forma a constituir uma bolsa de seleção, salvo o disposto no n.º 7.

2 - A publicação da intenção de convidar a que refere o número anterior é obrigatoriamente efetuada na página Internet da Divisão de Recursos Humanos da FMH, sem prejuízo de, sempre que julgado conveniente, e com vista à sua maior divulgação, poder ser ainda publicitada por quaisquer outros meios.

3 - Os candidatos são selecionados por um júri, nomeado pelo Presidente do Conselho Científico, sob proposta do Presidente do Departamento/Coordenador da Secção Autónoma interessado na contratação.

4 - O júri é composto por três Professores, de categoria igual ou superior ao lugar em causa, dos quais pelo menos dois da especialidade, sendo o Presidente nomeado no despacho de constituição do júri.

5 - O júri, findo o procedimento, elabora a proposta de convite, com a indicação das razões porque a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos.

6 - A proposta de convite do candidato referida nos números anteriores é subscrita por, pelo menos, dois membros do júri.

7 - A proposta de convite para recrutamento de professores auxiliares convidados e de assistentes convidados efetuada nos termos do artigo 20.º do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da ULisboa está dispensada do cumprimento das regras constantes dos números anteriores.

Artigo 5.º

Constituição de uma base de recrutamento

1 - A contratação de professores auxiliares convidados, assistentes convidados e monitores pode ainda ser efetuada através da criação de uma base de recrutamento, nos termos do artigo 10.º do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da ULisboa.

2 - O júri para seleção do candidato a partir de uma base de recrutamento é nomeado pelo Presidente do Conselho Científico, sob proposta do Presidente do Departamento/Coordenador da Secção Autónoma interessado na contratação.

Artigo 6.º

Renovação de contratos

1 - A proposta de renovação de contrato de professores visitantes, professores convidados, assistentes convidados, e monitores é apresentada pelo Presidente do Departamento/Coordenador da Secção Autónoma interessado na contratação ao Presidente da FMH e inclui obrigatoriamente a apresentação de um relatório da atividade durante o período do contrato anterior.

2 - A decisão sobre a renovação de contrato de professores visitantes, assistentes convidados, e monitores cabe ao Presidente da FMH, por proposta do Presidente do Departamento/Coordenador da Secção Autónoma interessado na renovação e ouvido o Presidente do Conselho Científico, nos termos dos artigos 12.º, 14.º e 16.º do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da ULisboa.

3 - A decisão sobre a renovação de contrato de professores convidados, cabe ao Presidente da FMH, por proposta do Presidente do Departamento/Coordenador da Secção Autónoma interessado na renovação e ouvido o Conselho Científico, nos termos do artigo 13.º do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da ULisboa.

Artigo 7.º

Percentagens de contratação em regime de tempo parcial

As percentagens de contratação em regime de tempo parcial do pessoal docente especialmente contratado são fixadas pelo Conselho de Gestão, ouvidos os Presidentes dos Conselhos Científico e Pedagógico.

Artigo 8.º

Instrução do processo

Todos os documentos de instrução dos processos referidos no presente regulamento e no Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da ULisboa, são obrigatoriamente apresentados em suporte digital, pelo Presidente do Departamento/Coordenador da Secção Autónoma interessado na contratação ou renovação, sem prejuízo da possibilidade de a Divisão de Gestão de Recursos Humanos da FMH exigir a apresentação do original de qualquer documento.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

208790926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1005549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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