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Aviso 8013/2015, de 21 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de técnico superior (Psicologia)

Texto do documento

Aviso 8013/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, informa-se que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Técnico superior (Psicologia), aberto através do Aviso 10313/2014, publicado no DR n.º 176, 2.ª série, de 12 de setembro de 2014, homologada por deliberação de 14 de julho de 2015, da junta de freguesia, se encontra disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, em www.uf-solc.pte afixada em local próprio na sede da mesma.

15 de julho de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, Manuel Joaquim dos Santos Azevedo.

308798079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1003462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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