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Resolução 5/99/M, de 4 de Março

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Sumário

Designa José Óscar de Sousa Fernandes representante da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma da Madeira no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/99/M
Designa um representante da Assembleia Legislativa Regional no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 9 de Fevereiro de 1999, resolve, nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 1, alínea aa), da Lei 13/91, de 5 de Junho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º dos Estatutos da RDP, constantes do anexo ao Decreto-Lei 2/94, de 10 de Janeiro, designar seu representante no Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa, S. A., o Dr. José Óscar de Sousa Fernandes.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 9 de Fevereiro de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-10 - Decreto-Lei 2/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSFORMA A RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E.P., CRIADA COMO EMPRESA PÚBLICA PELO DECRETO LEI 674-C/75, DE 2 DE DEZEMBRO, E QUE SE REGE PELOS ESTATUTOS APROVADOS PELO DECRETO LEI 167/84, DE 22 DE MAIO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, COM A DENOMINAÇÃO DE RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, S.A. (RDP, S.A.). APROVA OS ESTATUTOS DA RDP, S.A., EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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