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Despacho Normativo 10/99, de 4 de Março

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Sumário

Concede apoios aos projectos candidatos à constituição de fundos de capital de risco que visem a participação no capital de empresas abrangidas pelo Programa TMIT - Iniciativa para a Modernização do Indústria Textil.

Texto do documento

Despacho Normativo 10/99
O Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, prevê como instrumento necessário à realização dos seus objectivos a constituição de fundos de capital de risco orientados especificamente para o sector têxtil e do vestuário, que o presente despacho visa regulamentar.

Considerando que, no âmbito do PEDIP, os apoios à constituição de fundos de capital de risco já se encontram regulamentados, tendo sido já operacionalizadas várias candidaturas:

Torna-se agora necessário adaptar ao IMIT as normas, procedimentos e experiência adquiridos com aquele sistema de incentivos, de forma a potenciar a utilização por parte dos promotores dos apoios à constituição de fundos de capital de risco orientados para o sector têxtil e do vestuário.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 22 do regulamento aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, determina-se:

1 - Os projectos candidatos aos apoios à constituição de fundos de capital de risco que visem a participação no capital de empresas abrangidas pelo Programa IMIT observarão as normas em vigor para a acção C do Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco do SINFEPEDIP - Sistema de Incentivos à Engenharia Financeira para Apoio às Empresas, aprovado pelo Despacho Normativo 563/94, de 29 de Julho.

2 - Os apoios a conceder aos projectos candidatos à constituição dos fundos de capital de risco no âmbito do Programa IMIT respeitarão aos limites estabelecidos para a acção C do Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco do SINFEPEDIP - Sistema de Incentivos à Engenharia Financeira para Apoio às Empresas.

Ministério da Economia, 10 de Fevereiro de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 563/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A DINAMIZAÇÃO DO CAPITAL DE RISCO, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 562/94 (IIDG05), O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS À ENGENHARIA FINANCEIRA PARA APOIO AS EMPRESAS (SINFEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO O FINANCIAMENTO DE PROJECTOS, O REDIMENSIONAMENTO EMPRESARIAL E A REESTRUTURAÇÃO E O REFINANCIAMENTO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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