Despacho Normativo 10/99
O Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, prevê como instrumento necessário à realização dos seus objectivos a constituição de fundos de capital de risco orientados especificamente para o sector têxtil e do vestuário, que o presente despacho visa regulamentar.
Considerando que, no âmbito do PEDIP, os apoios à constituição de fundos de capital de risco já se encontram regulamentados, tendo sido já operacionalizadas várias candidaturas:
Torna-se agora necessário adaptar ao IMIT as normas, procedimentos e experiência adquiridos com aquele sistema de incentivos, de forma a potenciar a utilização por parte dos promotores dos apoios à constituição de fundos de capital de risco orientados para o sector têxtil e do vestuário.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 22 do regulamento aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/95, de 6 de Outubro, determina-se:
1 - Os projectos candidatos aos apoios à constituição de fundos de capital de risco que visem a participação no capital de empresas abrangidas pelo Programa IMIT observarão as normas em vigor para a acção C do Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco do SINFEPEDIP - Sistema de Incentivos à Engenharia Financeira para Apoio às Empresas, aprovado pelo Despacho Normativo 563/94, de 29 de Julho.
2 - Os apoios a conceder aos projectos candidatos à constituição dos fundos de capital de risco no âmbito do Programa IMIT respeitarão aos limites estabelecidos para a acção C do Regime de Apoio à Dinamização do Capital de Risco do SINFEPEDIP - Sistema de Incentivos à Engenharia Financeira para Apoio às Empresas.
Ministério da Economia, 10 de Fevereiro de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.