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Portaria 146/99, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, aprovado pela Portaria n.º 848/98, de 8 de Outubro, de forma a integrar funcionários oriundos da Casa do Desporto do Porto.

Texto do documento

Portaria 146/99
de 27 de Fevereiro
O Decreto-Lei 219/98, de 17 de Julho, estabelece os termos em que se opera a integração no regime jurídico da função pública do pessoal da Casa do Desporto do Porto.

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mencionado diploma legal, a integração do pessoal a que o mesmo se refere opera-se em lugares do quadro do Instituto Nacional do Desporto, a criar para o efeito, se necessário, sendo, neste caso, a extinguir quando vagarem.

O quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, aprovado pela Portaria 848/98, de 8 de Outubro, não possui lugares vagos que permitam efectivar a integração do pessoal da Casa do Desporto do Porto, determinada pelo Decreto-Lei 219/98, de 17 de Julho.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, com vista a dar execução ao disposto no Decreto-Lei 219/98, de 17 de Julho, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, aprovado pela Portaria 848/98, de 8 de Outubro, do qual passam a fazer parte integrante, um lugar de chefe de secção, nove lugares de terceiro-oficial administrativo, um lugar de auxiliar administrativo e dois lugares de auxiliar de limpeza.

2.º Os lugares criados pela presente portaria são a extinguir quando vagarem.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 219/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos em que opera a integração no regime jurídico da função pública do pessoal da Casa do Desporto do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-08 - Portaria 848/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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