Aviso 35/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Dezembro de 1998, e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou que, por nota de 2 de Dezembro de 1998, Portugal estendeu a mencionada Convenção, nos termos do artigo 39.º, a Macau.
Nos termos do artigo 43.º, parágrafo 2, subparágrafo 2, a Convenção entrará em vigor para Macau em 1 de Março de 1999.
A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme o Aviso 302/95, de 18 de Outubro.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Janeiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.