Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 35/99, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público que Portugal estendeu a Macau a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, aprovada para ratificação pelo Dec 33/83 de 11-Ago do MNE.

Texto do documento

Aviso 35/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Dezembro de 1998, e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou que, por nota de 2 de Dezembro de 1998, Portugal estendeu a mencionada Convenção, nos termos do artigo 39.º, a Macau.

Nos termos do artigo 43.º, parágrafo 2, subparágrafo 2, a Convenção entrará em vigor para Macau em 1 de Março de 1999.

A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme o Aviso 302/95, de 18 de Outubro.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Janeiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-18 - Aviso 302/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 45 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER PORTUGAL MODIFICADO A SUA AUTORIDADE CENTRAL PARA INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Aviso 113/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 29 de Junho de 1999, e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que Portugal, por nota recebida em 28 de Junho de 1999, informou ter designado, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, uma autoridade central para Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda