Regulamento do Serviço da Reitoria
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 104.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, na redação dada pelo Anexo ao Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, alterado pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, e tendo em conta o Despacho 11786/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 22 de setembro, que cria o Serviço da Reitoria e o Despacho 13313/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro, que procede à criação dos gabinetes de apoio à Reitoria, aprovo o Regulamento do Serviço da Reitoria da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.
9 de julho de 2015. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
Regulamento do Serviço da Reitoria
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece a orgânica, estrutura e funcionamento do Serviço da Reitoria, adiante abreviadamente designado por SR, conforme o preceituado no n.º 3 do artigo 104.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.
Artigo 2.º
Natureza e Missão
O SR é um serviço de apoio técnico-administrativo que tem por missão assegurar a gestão, o funcionamento e a articulação das estruturas de apoio ao reitor, incluindo os gabinetes da reitoria, assim como garantir a ligação às restantes estruturas da UAc e entidades externas.
Artigo 3.º
Atribuições
O SR funciona na dependência direta do reitor, competindo-lhe, designadamente:
a) Assegurar e coordenar os serviços de apoio ao reitor;
b) Assegurar os serviços de apoio aos vice-reitores e pró-reitores;
c) Assegurar o apoio técnico aos órgãos de governo e de consulta da UAc;
d) Garantir a articulação da reitoria com todos os órgãos, unidades orgânicas, estruturas de investigação e serviços da UAc;
e) Assegurar a ligação institucional com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
f) Garantir o agendamento e a realização de audiências com membros da comunidade académica, de outras entidades e organizações, e da sociedade em geral.
Artigo 4.º
Estrutura
1 - A DSR compreende as seguintes estruturas:
a) Núcleo de Secretariado, Expediente e Arquivo;
b) Núcleo de Apoio Técnico.
2 - A DSR integra, ainda, os gabinetes de apoio ao reitor, aos vice-reitores e pró-reitores que, para o efeito, forem criados nos termos dos Estatutos da UAc.
Artigo 5.º
Núcleo de Secretariado, Expediente e Arquivo
Ao Núcleo de Secretariado, Expediente e Arquivo compete, designadamente:
a) Garantir as funções de secretariado;
b) Assegurar o agendamento e a realização de audiências e reuniões;
c) Garantir apoio administrativo e logístico aos órgãos de governo e de consulta da UAc;
d) Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, digitalização e encaminhamento de documentos do serviço;
e) Assegurar a distribuição interna da correspondência endereçada à reitoria;
f) Assegurar o serviço de expedição da correspondência da reitoria;
g) Organizar e manter atualizado os arquivos documentais e digitais do serviço;
h) Assegurar o funcionamento das receções e das portarias dos edifícios da reitoria;
i) Garantir a articulação das portarias dos edifícios da reitoria com as demais portarias da UAc;
j) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
Artigo 6.º
Núcleo de Apoio Técnico
1 - Ao Núcleo de Apoio Técnico compete, designadamente:
a) Apoiar a preparação e a realização das reuniões da reitoria;
b) Garantir o apoio jurídico aos órgãos de governo e consulta da UAc, assim como às unidades orgânicas e serviços em razão da matéria em causa;
c) Apoiar a instrução e o desenvolvimento de processos de inquérito e disciplinares;
d) Acompanhar processos judiciais;
e) Assessorar a reitoria na sua relação com a imprensa;
f) Coordenar e garantir os aspetos logísticos relacionados com a preparação e a realização de eventos da responsabilidade da reitoria;
g) Assegurar o cumprimento dos protocolos institucionais e académicos, nos eventos coordenados pela reitoria;
h) Garantir a limpeza dos edifícios da reitoria;
i) Garantir a logística inerente à deslocação dos membros da equipa reitoral e convidados;
j) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
2 - Ao Núcleo de Apoio Técnico compete, ainda, garantir o funcionamento dos gabinetes de apoio às atividades dos vice-reitores e pró-reitores.
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