A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7966/2015, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Serviço da Reitoria da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 7966/2015

Regulamento do Serviço da Reitoria

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 104.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho Normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, na redação dada pelo Anexo ao Despacho Normativo 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, alterado pelo Despacho Normativo 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, e tendo em conta o Despacho 11786/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 22 de setembro, que cria o Serviço da Reitoria e o Despacho 13313/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro, que procede à criação dos gabinetes de apoio à Reitoria, aprovo o Regulamento do Serviço da Reitoria da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

9 de julho de 2015. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

Regulamento do Serviço da Reitoria

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece a orgânica, estrutura e funcionamento do Serviço da Reitoria, adiante abreviadamente designado por SR, conforme o preceituado no n.º 3 do artigo 104.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.

Artigo 2.º

Natureza e Missão

O SR é um serviço de apoio técnico-administrativo que tem por missão assegurar a gestão, o funcionamento e a articulação das estruturas de apoio ao reitor, incluindo os gabinetes da reitoria, assim como garantir a ligação às restantes estruturas da UAc e entidades externas.

Artigo 3.º

Atribuições

O SR funciona na dependência direta do reitor, competindo-lhe, designadamente:

a) Assegurar e coordenar os serviços de apoio ao reitor;

b) Assegurar os serviços de apoio aos vice-reitores e pró-reitores;

c) Assegurar o apoio técnico aos órgãos de governo e de consulta da UAc;

d) Garantir a articulação da reitoria com todos os órgãos, unidades orgânicas, estruturas de investigação e serviços da UAc;

e) Assegurar a ligação institucional com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

f) Garantir o agendamento e a realização de audiências com membros da comunidade académica, de outras entidades e organizações, e da sociedade em geral.

Artigo 4.º

Estrutura

1 - A DSR compreende as seguintes estruturas:

a) Núcleo de Secretariado, Expediente e Arquivo;

b) Núcleo de Apoio Técnico.

2 - A DSR integra, ainda, os gabinetes de apoio ao reitor, aos vice-reitores e pró-reitores que, para o efeito, forem criados nos termos dos Estatutos da UAc.

Artigo 5.º

Núcleo de Secretariado, Expediente e Arquivo

Ao Núcleo de Secretariado, Expediente e Arquivo compete, designadamente:

a) Garantir as funções de secretariado;

b) Assegurar o agendamento e a realização de audiências e reuniões;

c) Garantir apoio administrativo e logístico aos órgãos de governo e de consulta da UAc;

d) Assegurar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, digitalização e encaminhamento de documentos do serviço;

e) Assegurar a distribuição interna da correspondência endereçada à reitoria;

f) Assegurar o serviço de expedição da correspondência da reitoria;

g) Organizar e manter atualizado os arquivos documentais e digitais do serviço;

h) Assegurar o funcionamento das receções e das portarias dos edifícios da reitoria;

i) Garantir a articulação das portarias dos edifícios da reitoria com as demais portarias da UAc;

j) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

Artigo 6.º

Núcleo de Apoio Técnico

1 - Ao Núcleo de Apoio Técnico compete, designadamente:

a) Apoiar a preparação e a realização das reuniões da reitoria;

b) Garantir o apoio jurídico aos órgãos de governo e consulta da UAc, assim como às unidades orgânicas e serviços em razão da matéria em causa;

c) Apoiar a instrução e o desenvolvimento de processos de inquérito e disciplinares;

d) Acompanhar processos judiciais;

e) Assessorar a reitoria na sua relação com a imprensa;

f) Coordenar e garantir os aspetos logísticos relacionados com a preparação e a realização de eventos da responsabilidade da reitoria;

g) Assegurar o cumprimento dos protocolos institucionais e académicos, nos eventos coordenados pela reitoria;

h) Garantir a limpeza dos edifícios da reitoria;

i) Garantir a logística inerente à deslocação dos membros da equipa reitoral e convidados;

j) Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.

2 - Ao Núcleo de Apoio Técnico compete, ainda, garantir o funcionamento dos gabinetes de apoio às atividades dos vice-reitores e pró-reitores.

208785889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1001373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda