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Torna público ter, por nota de 10 de Novembro de 2000 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado ter a República da Eslovénia depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 18 de Setembro de 2000, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.