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Autoriza transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/78, de 14 de Fevereiro, e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo Estatuto.