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Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 1861/76, em 23 de Novembro de 1976.
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Nomeia o representante do Governo Regional nos trabalhos preparatórios das negociações sobre a Base das Lajes e o grupo de trabalho que o apoiará.
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