Resolução 4/77, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 4, de 06.01.1977, Pág. 22
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Data:
1977-01-06
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Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 1861/76, em 23 de Novembro de 1976.
Resolução
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 1861/76, em 23 de Novembro de 1976.
Aprovada em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1976.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/06/plain-238500.pdf ;
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