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Autoriza Manuel Joaquim Duarte, Chefe de Divisão de Obras Públicas, por substituição, na situação de aposentado, a exercer funções públicas no Gabinete de Apoio e Reconstrução.
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Declara com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do nº 7 do art. 3º do DEc Lei nº 525/77 de 29 de Dezmbro, na parte em que exige a idade máxima de 35 anos para admissão em certos concursos do pessoal civil de informática das forças armadas.
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