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Não declara a inconstitucionalidade do nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 487/80, de 17 de Outubro, que reestruturou o Gabinete da àrea de Sines.
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Autoriza Tomás José Nunes Franco Afonso, Chefe de Secção de Obras Públicas, na situação de aposentado, a exercer funções públicas no Gabinete de Apoio e Reconstrução.
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