Resolução 21/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 218.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não declarar a inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 487/80, de 17 de Outubro, que reestruturou o Gabinete da Área de Sines.
Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Janeiro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.