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Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional do Equipamento Social.
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Determina que o limite máximo das responsabilidades decorrentes para o Estado da prestação de avales, para além dos avales internos existentes à data da publicação da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, seja elevado de 35000000000$00 para 45000000000$00.
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