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Concede a firma "José Braz & Filhos, Lda.", um subsídio de 2. 000 contos para fazer face aos prejuízos causados pelo sismo/80
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Comete ao Ministro dos Assuntos Sociais a responsabilidade de ultimar a reavaliação dos fundamentos e dos efeitos das medidas contidas no Decreto-Lei n.º 513-M/79 (actualiza os montantes das pensões mínimas de invalidez e velhice), sem prejuízo da plena eficácia imediata das disposições nele contidas.
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