Resolução 19/80, de 25 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 9, de 25.03.1980, Pág. 75
- Data: 1980-03-25
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Sumário
Concede a firma "José Braz & Filhos, Lda.", um subsídio de 2. 000 contos para fazer face aos prejuízos causados pelo sismo/80
Aviso
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