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Determina o quadro da delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas no segundo Centro de Formalidades das Empresas de Lisboa (CFE Lisboa II) bem como o quadro de pessoal do Cartório Notarial do referido Centro.
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Autoriza que as alíneas a) e b) do nº 1 da Portaria nº 904/95, de 18 de Julho, com a redacção que lhes foi dada pela Portaria nº 1183/98, de 23 de Novembro, passem a ter a seguinte redacção: << a) valores mobiliários admitidos à negociação em bolsa de valores - 1,5 %; b) valores mobiliários não admitidos à negociação em bolsa de valores - 0,25 40%.>>.