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Estabelece os valores das taxas a cobrar aos operadores sujeitos a registo na plataforma eletrónica a que se refere o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro
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2020-01-28 - Portaria 92/2020 - Finanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde
Autoriza o Hospital Doutor Francisco Zagalo - Ovar a assumir um encargo plurianual até ao montante de 251 904,77 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de vigilância e segurança
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