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1983-11-02 - PORTARIA 81/83 - SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Estabelece que os lugares de técnico auxiliar criados na Administração Autárquica da Região até 15 de Setembro do corrente ano poderão ser providos com dispensa do curso de formação previsto na Portaria 61/83, de 16 de Agosto.
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Revaloriza para a categoria de fiscal de obras principal, letra L, a categoria de chefe de brigada de fiscalização de obras, letra N, constante do quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines, anexo ao Decreto-Lei nº 513-D1/79 de 27 de Dezembro.