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Aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento
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2021-01-07 - Portaria 8/2021 - Finanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de gestão de frota, para o período entre 1 de abril de 2021 e 31 de março de 2024, até ao montante máximo de 1 050 000,00 EUR