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Autoriza a Secretaria-Geral (Finanças) a contratar a encomenda do estudo «Análise Económica dos Efeitos do Imposto sobre o Valor Acrescentado», até ao montante de 6835000$00.
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Revoga a alínea g) do n.º 1 da Portaria n.º 765/78, de 23 de Dezembro (Fixa os actos odontológicos que poderão ser executados e os medicamentos que poderão ser prescritos pelos odontologistas considerados aptos no curso de reciclagem com avaliação de conhecimentos, realizado em 1977, bem como por aqueles a quem até essa data fora atribuído, com carácter definitivo, o respectivo título profissional)



