A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 782/81, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral (Finanças) a contratar a encomenda do estudo «Análise Económica dos Efeitos do Imposto sobre o Valor Acrescentado», até ao montante de 6835000$00.

Texto do documento

Portaria 782/81

de 16 de Setembro

Considerando que se torna urgente promover os estudos necessários para a análise dos efeitos económicos do Imposto sobre o Valor Acrescentado;

Considerando que o prazo de elaboração do referido estudo abrange os anos de 1981, 1982 e 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Secretaria-Geral (Finanças) a contratar a encomenda do estudo «Análise Económica dos Efeitos do Imposto sobre o Valor Acrescentado», até ao montante de 6835000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes desta contratação não poderão exceder em cada ano as importâncias seguintes:

Em 1981 - 777000$00;

Em 1982 - 3262000$00;

Em 1983 - 2796000$00.

2 - As importâncias fixadas para os anos de 1982 e 1983 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pela verba inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano sob o cap.

01, div. 01, C. E. 31.00 - «Aquisição de serviços - Não especificados» - alínea B - «Estudos para a Reforma Fiscal».

Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/09/16/plain-211409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda