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Portaria 782/81, de 16 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral (Finanças) a contratar a encomenda do estudo «Análise Económica dos Efeitos do Imposto sobre o Valor Acrescentado», até ao montante de 6835000$00.

Texto do documento

Portaria 782/81

de 16 de Setembro

Considerando que se torna urgente promover os estudos necessários para a análise dos efeitos económicos do Imposto sobre o Valor Acrescentado;

Considerando que o prazo de elaboração do referido estudo abrange os anos de 1981, 1982 e 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Secretaria-Geral (Finanças) a contratar a encomenda do estudo «Análise Económica dos Efeitos do Imposto sobre o Valor Acrescentado», até ao montante de 6835000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes desta contratação não poderão exceder em cada ano as importâncias seguintes:

Em 1981 - 777000$00;

Em 1982 - 3262000$00;

Em 1983 - 2796000$00.

2 - As importâncias fixadas para os anos de 1982 e 1983 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pela verba inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano sob o cap.

01, div. 01, C. E. 31.00 - «Aquisição de serviços - Não especificados» - alínea B - «Estudos para a Reforma Fiscal».

Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/09/16/plain-211409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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