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1992-02-01 - Portaria 65/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
FIXA EM 235$00 A TAXA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO . O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO DE 1992.
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1992-11-12 - PORTARIA 65/92 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza o exercício da caça em determinados dias em que esta era interdita, como forma de compensação pela proibição decretada para o dia 11 de Outubro do corrente ano.
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