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2000-04-04 - Portaria 532/2000 - Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
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Determina que não sejam aplicáveis os nºs 3º e 5º bem como a data a que se refere o nº 7, da Portaria nº 789/99, de 6 de Setembro, para efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º, do Decreto-Lei nº 83/97, de 9 de Abril (plantio e cultura da vinha). O presente diploma foi, também, publicado como Portaria 393-C/2000, de 12 de Julho, no 3.º Suplemento ao Diário da República n.º 159, I-Série-B, de 12 de Julho de 2000.



