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Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.
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Fixa em 5%, a percentagem do Fundo de Estabilização Tributário (FET) do ano de 2006 a que se refere o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de Fevereiro.



