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Alarga a área de recrutamento para o cargo de Chefe de Divisão de Sanidade Animal e Higiene Pública Veterinária do quadro do Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge.
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Fixa em 30000000$00 o limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março, relativamente às despesas do orçamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social que sejam liquidáveis em moeda estrangeira e que se prendam com as obrigações decorrentes do Acordo Bilateral de Segurança Social Estabelecido com o Brasil.