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Aplica o regime transitório da Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro, durante o ano de 2015
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Aplica o regime transitório da Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro, durante o ano de 2015
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2014-04-28 - Portaria 278/2014 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Pedro, matriz do Sebal, na Rua da Igreja, Sebal Grande, União das Freguesias de Sebal e Belide, concelho de Condeixa-a-Nova, distrito de Coimbra, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.