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Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado, nos termos do artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
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2017-01-20 - Portaria 22/2017 - Finanças e Planeamento e das Infraestruturas - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão
Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), a proceder à assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos, alojamentos e outros serviços complementares
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