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Suspende a vigência da Portaria n.º 1141-D/95, de 15 de Setembro (fixa habilitações científicas sem a componente de formação profissional para suprir, excepcionalmente, carências temporárias do sistema de formação inicial para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário).
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Prorroga o prazo de atribuição das ajudas instituídas pelas Portarias nºs 45/95, 78/95 e 79/95, de 13 de Julho, 9 de Novembro e 16 de Novembro, respectivamente, e altera as qualidades máximas previstas no nº 2 da Portaria nº 74/95, de 26 de Outubro e no nº 3 da Portaria nº76/95, de 9 de Novembro. ((Estabelece uma comparticipação à comercialização de novilhos para os mercados externos da Região).