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Portaria 2/96, de 3 de Janeiro

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Sumário

Suspende a vigência da Portaria n.º 1141-D/95, de 15 de Setembro (fixa habilitações científicas sem a componente de formação profissional para suprir, excepcionalmente, carências temporárias do sistema de formação inicial para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário).

Texto do documento

Portaria 2/96
de 3 de Janeiro
Considerando que o processo conducente à aprovação da Portaria 1141-D/95, de 15 de Setembro, que define os grupos e respectivas qualificações para a docência nos ensinos básico e secundário, não se pode considerar completo, uma vez que o Conselho Nacional de Educação não procedeu a uma apreciação final da mesma;

Considerando que se revela essencial uma ampla participação das entidades envolvidas:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que fique suspensa a vigência da Portaria 1141-D/95, de 15 de Setembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Novembro de 1995.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1141-D/95 - Ministério da Educação

    Fixa habilitações científicas sem a componente de formação profissional para suprir, excepcionalmente, carências temporárias do sistema de formação inicial para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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