Portaria 2/96
de 3 de Janeiro
Considerando que o processo conducente à aprovação da Portaria 1141-D/95, de 15 de Setembro, que define os grupos e respectivas qualificações para a docência nos ensinos básico e secundário, não se pode considerar completo, uma vez que o Conselho Nacional de Educação não procedeu a uma apreciação final da mesma;
Considerando que se revela essencial uma ampla participação das entidades envolvidas:
Ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que fique suspensa a vigência da Portaria 1141-D/95, de 15 de Setembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Novembro de 1995.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.