A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 2/96, de 4 de Janeiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 1, de 04.01.1996, Pág. 4
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Sumário

Prorroga o prazo de atribuição das ajudas instituídas pelas Portarias nºs 45/95, 78/95 e 79/95, de 13 de Julho, 9 de Novembro e 16 de Novembro, respectivamente, e altera as qualidades máximas previstas no nº 2 da Portaria nº 74/95, de 26 de Outubro e no nº 3 da Portaria nº76/95, de 9 de Novembro. ((Estabelece uma comparticipação à comercialização de novilhos para os mercados externos da Região).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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