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Define as normas a seguir pelos serviços do Ministério na passagem dos atestados de robustez dos indivíduos com capacidade física diminuída que desejem ser admitidos em cargos do Estado ou das autarquias locais.
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1960-11-28 - Portaria 18085 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 2.ª Repartição
Aprova como definitivas, com os n.os NP-236, NP-237, NP-238 e NP-239, as normas provisórias P-236, P-237, P-238 e P-239, relativas a pez louro.
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