A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18085, de 28 de Novembro

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Sumário

Aprova como definitivas, com os n.os NP-236, NP-237, NP-238 e NP-239, as normas provisórias P-236, P-237, P-238 e P-239, relativas a pez louro.

Texto do documento

Portaria 18085

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como definitivas, com os n.os NP-236, NP-237, NP-238 e NP-239, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, as seguintes normas provisórias:

P-236 - Pez louro. Temperatura de amolecimento.

P-237 - Pez louro. Teor em ferro.

P-238 - Pez louro. Índice de acidez.

P-239 - Pez louro. Densidade relativa.

Ministério da Economia, 28 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/28/plain-268460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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