Portaria 18085, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 2.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 276/1960, Série I de 1960-11-28.
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Data:
1960-11-28
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Secções desta página::
Aprova como definitivas, com os n.os NP-236, NP-237, NP-238 e NP-239, as normas provisórias P-236, P-237, P-238 e P-239, relativas a pez louro.
Portaria 18085
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, sob parecer do Conselho de Normalização, aprovar como definitivas, com os n.os NP-236, NP-237, NP-238 e NP-239, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, as seguintes normas provisórias:
P-236 - Pez louro. Temperatura de amolecimento.
P-237 - Pez louro. Teor em ferro.
P-238 - Pez louro. Índice de acidez.
P-239 - Pez louro. Densidade relativa.
Ministério da Economia, 28 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/28/plain-268460.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268460.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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