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A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2020, a cunhar e a comercializar nove moedas de coleção
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2020-02-12 - Portaria 138/2020 - Negócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes dos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento
Autoriza a AICEP, E. P. E., a assumir os compromissos decorrentes do contrato de serviços de cópia, impressão e digitalização em regime de outsourcing, pelo período de 60 meses



