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Define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes e revoga a Portaria n.º 107/2013, de 15 de março
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2016-04-28 - Portaria 130/2016 - Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde
Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a proceder à repartição de encargos decorrentes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Mafra Norte, até ao montante de EUR 1.065.188,68, a que acresce IVA à taxa legal em vigor



