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EXONERA, A SEU PEDIDO, A LIC. MARIA TERESA DO CARMO SOARES CALÇADA, DO CARGO DE VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO DA BIBLIOTECA NACIONAL E DO LIVRO.
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Declara a Associação "Cooperativa Agrícola de Lacticínios do Faial, CRL, con sede na freguesia dos Cedros, pessoa colectiva de utilidade pública.
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DETERMINA A CONCESSAO DE TOLERÂNCIA DE PONTO NO PERIODO DA TARDE DE QUINTA FEIRA SANTA, DIA 4 DE ABRIL DE 1996, AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS.
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Nomeia a lic. Maria da Conceição da Silva Alcobia e Sousa para as funções de vice-presidente da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.
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1996-07-15 - DESPACHO 32/96 - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
DELEGA COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, NO PRESIDENTE DA DIRECÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS E, NAS SUAS FALTAS E IMPEDIMENTOS, NO RESPECTIVO VOGAL.
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DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO E A VALIDAÇÃO DOS PROJECTOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO À MODERNIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL (PAMAF). PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DOS ORGANISMOS RESPONSÁVEIS POR ESTA MATÉRIA.
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1996-06-28 - DESPACHO 32/96 - SECRETARIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Nomeia as seguintes individualidades para membros da Junta Consultiva de Provadores de Vinho do Porto: - Arq. António Agrelhos; - Engº. José A. Pinheiro; - Engº. Manuel Vieira; - Engº. Peter Symington e - Engº. Vasco Magalhães.
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O DIRECTOR GERAL DO TESOURO, VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, SUBDELEGA COMPETÊNCIAS, NA SUBDIRECTORA GERAL DO TESOURO, BERTILIA MARIA RILHO DE SOUSA RODRIGUES PEREIRA, A COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAR O REEMBOLSO DE DESCONTOS EFECTUADOS NO ABONO DE VENCIMENTOS OU PENSÕES A FUNCIONÁRIOS DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA.
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1996-02-13 - DESPACHO 32/96 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
DETERMINA QUE TODOS OS SERVIÇOS E ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO SE EMPENHEM NO CUMPRIMENTO DAS NORMAS QUE GARANTEM OS DIREITOS DOS CIDADAOS NO SEU RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO, NOMEADAMENTE AS CONTIDAS NO CODIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NAS LEIS 10/87, DE 4-4, 65/93, DE 26-8, E 83/95, DE 31-8.