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Despacho 32/96, de 13 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [37], de 13.02.1996, Pág. 2176
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Sumário

DETERMINA QUE TODOS OS SERVIÇOS E ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO SE EMPENHEM NO CUMPRIMENTO DAS NORMAS QUE GARANTEM OS DIREITOS DOS CIDADAOS NO SEU RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO, NOMEADAMENTE AS CONTIDAS NO CODIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NAS LEIS 10/87, DE 4-4, 65/93, DE 26-8, E 83/95, DE 31-8.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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