Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.
-
Actualiza os valores da remuneração mínima mensal, a que se referem o nº 1 do artigo 1º e o nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei 69-A/87, de 9 de Fevereiro, que passam a ser de 58.900$ e 54.100$ respectivamente, para o trabalhador por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
1/1