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1918-07-14 - Decreto 4620 - Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Decreto n.º 4620, assegurando a manutenção da jurisprudência do Supremo Tribunal, emquanto êle não a puser de parte por via de decisão proferida em Tribunal PlenoNota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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